Atividades presenciais continuam suspensas até 30 de maio

Criado em: 09/04/2020 - 11:47 | Alterado em: 10/05/2020 - 11:52

Resolução da Reitoria GR nº. 60/2020, publicada em 07/05/2020, prorrogou a suspensão das atividades presenciais na Unicamp até dia 30 de maio, em função da pandemia do novo coronavírus. 

Várias atividades estão sendo realziadas de forma virtual.

Leia abaixo Plano de Emergência para Atividades Não-Presenciais nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação aprovado na congregação do IFCH Unicamp realizada do dia 02 de abril de 2020.

PARECER DA CONGREGAÇÃO No 085/2020

A CONGREGAÇÃO DO INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, reunida virtualmente em sua 253a Sessão Ordinária, realizada aos 02 de abril de 2020, aprovou o Plano de Emergência para Atividades Não-Presenciais nos Cursos de Graduação e Pós- Graduação, devido a suspensão das aulas e atividades presenciais em virtude da pandemia do coronavírus - COVID-19, a saber:

A pandemia do coronavírus, declarada no dia 12 de março de 2020 pelo diretor-geral da Organização Mundial de Saúde e a suspensão das aulas e atividades presenciais na Universidade Estadual de Campinas colocam desafios inimagináveis para nosso Instituto a respeito dos quais é necessário assumir uma posição. A situação é inédita para todas e todos os membros de nossa comunidade. Garantir a segurança e o bem-estar de todas as pessoas é nossa prioridade.

Por meio da Resolução GR 25/2020 de 16 de março de 2020 o Reitor da Unicamp estabeleceu a criação de um programa emergencial para as disciplinas de Graduação e Pós-graduação “no intuito de preservar, na medida do possível, as atividades acadêmicas”, determinando que as unidades encaminhem seus planos até o dia 25 de março. Imediatamente a Direção do IFCH instituiu um Grupo de Trabalho, formado pelos coordenadores(as) dos cursos de Graduação e pelo coordenador geral da Pós-Graduação. 

O GT recolheu as manifestações que o corpo discente fez por meio dos documentos públicos de suas entidades representativas e a opinião que estudantes e docentes fizeram chegar pelos mais variados meios. Para criar uma base mais firme para decisões bem informadas aplicou um questionário online com os professores e professoras que ministrariam aulas no primeiro semestre de 2020.

A divulgação da Resolução GR 35/2020 de 24 de março 2020, obrigou o GT a reavaliar o plano inicial e reabrir a discussão em nosso Instituto. No dia seguinte, 25 de março, realizamos uma reunião de Congregação na qual os diferentes pontos de vista puderam ser ouvidos e argumentos expostos. Ficou evidente a existência de diferentes opiniões em nosso Instituto e a necessidade de discutirmos com mais tempo o tema. 

Novas consultas foram feitas aos departamentos e as coordenações de Pós-Graduação e Graduação, que voltaram ao tema a partir das diferentes ponderações feitas na Congregação. Ao mesmo tempo, manifestamos no Conselho Universitário nossa insatisfação com relação à maneira como a discussão estava sendo encaminhada pela Reitoria na Universidade. Com base nessas discussões elaboramos uma nova proposta que preserva a diversidade de nosso Instituto, reafirma um compromisso com a qualidade e estimula o engajamento intelectual em um período crítico. 

 

1.  Pressupostos 

1.1.  As atividades de ensino não-presenciais que estamos propondo em uma situação de inédita emergência não são concebidas como substitutivas de aulas presenciais ou como ensino à distância (EAD). 
1.2.  O GT considera, neste momento e neste contexto, aconselhável a realização de atividades não-presenciais na Pós-Graduação e na Graduação, e incentiva o corpo docente e discente, na medida de suas possibilidades, a se engajarem nelas. 
1.3.  Não é possível prever hoje a duração do período de suspensão de atividades presenciais, o que acontecerá nos próximos meses e as medidas que deverão ser tomadas no âmbito da administração central. 
1.4.  A adesão dos alunos às atividades de ensino não-presenciais não deve ser obrigatória. É facultativo o cancelamento da matrícula nas disciplinas até o dia 15 de julho (prazo previsto no art. 6o da Resolução GR 35), sem impacto no seu histórico escolar, no cálculo de CR e CP e nos prazos de integralização (que já foram prorrogados em dois semestres, em decorrência da suspensão das atividades presenciais).
1.5. O IFCH é contrário à sobreposição do primeiro e do segundo semestre e procurará, junto à Administração Central da Universidade, estender o prazo o encerramento do primeiro semestre, além do previsto na GR 35/2020, se houver necessidade para o cumprimento das cargas horárias. 

Com base nesses pressupostos, resultado de intensa discussão, o GT elaborou uma proposta que leva em consideração uma tipologia das disciplinas e um conjunto de orientações a respeito das atividades não presenciais: 

 

2. Disciplinas  

2.1. Disciplinas obrigatórias e optativas da Graduação: 

2.1.1.  todas as disciplinas de Graduação consideradas fundamentais pelas coordenações de curso deverão prosseguir com atividades não-presenciais; 
2.1.2.  é facultativo o oferecimento pelo(a) professor(a) responsável de disciplina que não for considerada fundamental, cabendo ao(à) professor(a) decidir sobre seu cancelamento ou manutenção. No caso de cancelamento, o(a) docente deve apresentar uma justificativa à Coordenação de Graduação, até 06/04/2020. No caso da manutenção, o(a) docente deverá informar até 15/04/2020 à Coordenação de Graduação e às(aos) aluna(o)s a programação e a realização de atividades não presenciais; 
2.1.3.  as atividades não presenciais serão desenvolvidas apenas enquanto durarem as medidas de isolamento. A partir do retorno às atividades, uma carga mínima de 60% de aulas presenciais deverá ser garantida, sendo que a avaliação deve ser baseada nessas atividades presenciais; 
2.1.4.  as atividades não presenciais não devem ser computadas para fins de frequência e atribuição de nota; 

Estágios e disciplinas de vínculo 

2.2.1.  todos os os estágios das licenciaturas serão cancelados pelas coordenações de Graduação; 
2.2.2.  serão criadas disciplinas de orientação para alocar os(as) alunos(as) bolsistas PED, PAD, BASF e BAEF cujas disciplinas originais às quais estiverem vinculados forem canceladas. 

Disciplinas obrigatórias e optativas da Pós-Graduação 

2.3.1.  o oferecimento das disciplinas obrigatórias e optativas da Pós-Graduação é facultativo, cabendo ao(à) professor(a) decidir a respeito da programação e a realização de atividades não presenciais; 
2.3.2.  o(a) docente que desejar cancelar a disciplina deverá apresentar justificativa a seu Programa até 6 de abril de 2020. 
2.3.3.  as disciplinas não canceladas devem prever ao menos 20% de carga didática em atividades não presenciais. Neste caso, o(a) docente deverá informar, até 15 de abril de 2020, às(aos) aluna(o)s e à PRPG a programação e a realização de atividades não presenciais; 
2.3.4.  A disciplina deve prever no mínimo 60% da carga didática em atividades presenciais, sendo que a avaliação deve ser baseada nessas atividades presenciais; 
2.3.5.  Excepcionalmente, a disciplina pode ter mais de 40% da carga didática em atividades não-presenciais, não ultrapassando o limite de 80% da carga didática e desde que o(a)s aluno(as) da disciplina sejam consultado(a)s e nenhum(a) manifeste discordância. Na consulta, o(a) aluno(a) deve ter acesso ao programa e às técnicas não-presenciais a serem utilizadas; 
2.3.6.  Exceções serão analisadas pela CPG. 

 

3. Orientações a respeito das atividades não-presenciais 

3.1.  As atividades a serem desenvolvidas devem ser necessariamente baseadas em exercícios e atividades disponibilizadas aos alunos por meios digitais (e-mail, Google Classroom etc.) 
3.2.  O(a) docente pode definir o conjunto das atividades a serem realizadas, as quais poderão envolver leitura de textos, indicação de filmes, documentários, entre outras. 
3.3.  O(a) docente deve fazer a verificação da atividade e criar um processo de retorno à (ao) aluna(o). Por exemplo: poderá gravar um vídeo ou áudio de comentário ou escrever comentários ao exercício etc. 
3.4.  Não deverão ser consideradas para efeito de registro de conteúdo abordado, atividades online sincrônicas, como vídeo-conferência, para turmas com mais de 15 alunos(as). A interdição se justifica porque nem todos(as) os alunos(as) terão acesso à internet ao mesmo tempo e com a mesma qualidade para acompanhar à aula. 
3.5.  As atividades online sincrônicas, contudo, poderão ser utilizadas na forma de plantão de dúvidas. 
3.6.  Os/as docentes responsáveis pelas disciplinas deverão informar à Coordenação de Graduação ou de Pós-Graduação quais os percentuais que desenvolverão de maneira não presencial, quais atividades previstas para esse período, e quais os recursos tecnológicos serão usados para isso, dentro dos parâmetros estabelecidos acima. 
3.7.  Os(as) docentes responsáveis pelas disciplinas deverão manter canal de comunicação permanente com os estudantes, a fim de informá-los adequadamente e com antecedência sobre as atividades a serem desenvolvidas e os recursos tecnológicos necessários para seu acompanhamento, bem como para atender a eventuais dificuldades de acompanhamento das atividades não presenciais. 
3.8. Qualquer alteração no perfil ou nas condições de oferta das atividades não presenciais deverá ser informada à Coordenação de Graduação ou de Pós-Graduação.